Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 199, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria GM/MS nº 818, de 05 de junho de 2001;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria deAtenção À Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir relacionada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:

UF Nível de Complexidade Serviço CGC/CNPJ Mun. CNES Código de habilitação
CE Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário Serviço de Saúde em Reabilitação Física -Nível Intermediário Centro de Especialidades 07587975000107 Crato 2415372 22.02

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Ceará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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