Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 203, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a existência de regras distintas nos sistemas de processamento da produção ambulatorial e hospitalar, quanto à consistência da produção com o Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e com a Tabela de Procedimentos,Medicamentos e Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) doSistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAS/MS n° 134, de 04 de abril de 2011, que redefine regras para o SCNES; e

Considerando a necessidade da permanente qualificação do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade no SIH/SUS do registro da competência de realização dos procedimentos da internação, no formato MM/AAAA (mês/ano), assim como já é exigido para o registro das diárias de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.

§ 1º A consistência dos dados informados no SIH/SUS será feita com base nos dados constantes na base nacional do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), da mesma competência.

§ 2º A consistência dos dados informados no SIH/SUS será feita com base nos atributos dos procedimentos, inclusive valores, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, da mesma competência.

Art. 2° Fica definido que, a partir da vigência desta Portaria, as bases de dados da competência abril de 2011, do CNES e do SIGTAP, serão utilizadas para consistência das AIH emitidas para internações com data inferior ou igual a 30 de abril de 2011.

Paragrafo único. Para apresentação das AIH emitidas até 30 de abril de 2011 fica mantida a regra de consistência da habilitação com a data da alta.

Art. 3° Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS), ado-tar as providências necessárias, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência maio de 2 0 11 .

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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