Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de
2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de
Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional para os Transplantes de Fígado.
Art. 2º A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:
I - Titulares:
a)Agnaldo Soares Lima;
b)José Ben-Hur Ferraz Neto;
c)Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin;
d)José Huygens Parente Garcia;
e)Luis Carneiro D'Albuquerque;
f)Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara;
g)Mário Reis Álvares-da-Silva;
h)Paulo Celso Bosco Massarollo;
i)Tércio Genzini;
II - Instituições:
a)Presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos;
b)Presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva; e
c)Presidente da Sociedade Brasileira de Hepatologia.
III - Suplentes:
a)Cláudio Moura Lacerda de Melo;
b)Cacilda Pedrosa de Oliveira; e
c)Guido Pio Graco Cantisani.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições supra indicar novo representante.
§ 2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 529, de 05 de outubro de 2010, publicada no DOU n.º 192, Seção 2, página 48.