Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 235, DE 25 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada de Fígado, a equipe/profissionais de saúde abaixo identificados:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 02 11 MG 01

II - Estabelecimento de Vínculo: Hospital Getulio Vargas;

III - CNES: 2726971;

IV -Responsável Técnico: Péricles Cerqueira de Sousa, cirurgião geral, CRM 3446;

V-membro: Wellington Ribeiro Figueiredo, cirurgião geral, CRM 3262.

Art. 2º Estabelecer que a autorização concedida por meio desta Portaria - para a equipe especializada - terá validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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