Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de
2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços
Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da
Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite Macrorregional, por meio da CIB Macrorregional
Leste n°. 125, de 03/12/2010, homologada na 167ª Reunião
Ordinária da CIB-SUS/MG, de 16 de março de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do hospital a seguir, para Unidade
de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON),
com serviço de radioterapia (código 17.07).
Bom Samaritano - Governador Valadares/ MG |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado
por esta alteração dar-se-á por meio da PPI Assistencial, considerando
o Ofício Gab. nº. 412, de 24 de fevereiro de 2011, da
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.