Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS No741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS No361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS No62, de 11 de março de
2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do SCNES e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde do Maranhão e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução Nº 196, de
14 de dezembro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir informado, para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), Código 17.12:
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.