Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 244, DE 31 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o estabelecido na Portaria No3.477/GM/MS, -de 20 de agosto de 1998, e na Portaria No3.482/GM/MS, de 25 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento
à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias Portaria No-3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria No3.482/ GM/MS, de 25 de agosto de 1998, respectivamente:

Estado do São Paulo

Município Unidade Hospitalar CNPJ CNES Nível de Referência
Carapicuíba Hospital Geral de Carapicuíba 46.374.500/01320 92792168 Secundário

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde -SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado -e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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