Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; e

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:

Art. 1° Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Células-Tronco
Hematopoéticas (TCTH).

Art. 2º A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:

I - Titulares:
a)Ângelo Maiolino;
b)Eurípedes Ferreira;
c)José Zanis Neto;
d)Lúcia Mariano da Rocha Silla;
e)Luis Fernando da Silva Bouzas;
f)Vergílio Antonio Rensi Colturato;
II - Instituições
a)Presidente da Sociedade Brasileira de Transplante de MedulaÓssea;
b)Presidente da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.
III - Suplentes:
a)Márcio Nucci;
b)Rafael Henriques Jácomo.
c)Vicente Odone Filho;

§ 1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições supra indicar novo representante.

§ 2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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