Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes,
a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Células-Tronco
Hematopoéticas (TCTH).
Art. 2º A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:
I - Titulares:
a)Ângelo Maiolino;
b)Eurípedes Ferreira;
c)José Zanis Neto;
d)Lúcia Mariano da Rocha Silla;
e)Luis Fernando da Silva Bouzas;
f)Vergílio Antonio Rensi Colturato;
II - Instituições
a)Presidente da Sociedade Brasileira de Transplante de MedulaÓssea;
b)Presidente da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.
III - Suplentes:
a)Márcio Nucci;
b)Rafael Henriques Jácomo.
c)Vicente Odone Filho;
§ 1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições supra indicar novo representante.
§ 2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.