Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 291, DE 22 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Captação e Doação de Órgãos, Tecidos, Células e Partes do Corpo.

Art. 2º A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:

I - Titulares:

a)Eliana Régia Barbosa de Almeida;

b)Joel de Andrade;

c)Reginaldo Carlos Boni;

d)Camilo Vieira Santos;

II - Instituições:

a)Presidente do Conselho Federal de Medicina - CFM ou representante formalmente indicado;

b)Presidente da Associação de Medicina Intensiva Brasileira -AMIB ou representante formalmente indicado;

c)Presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos - ABTO ou representante formalmente indicado;

d)Coordenador da Central Nacional de Transplante - CNT ou representante formalmente indicado;

e)Coordenador da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO do Pará ou representante formalmente indicado; e

f)Coordenador da Central de Notificação, Captação e Dis-tribuição de Órgãos -CNCDO de São Paulo ou representante formalmente indicado.

III - Suplentes:

a)CristianoAugusto Franke; e

b)Maurício Galvão Pereira.

§1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições citadas neste Artigo indicar novo representante.

§2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 748, de 29 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 250, de 30 de dezembro de 2010, Seção 2, página 40.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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