Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 292, DE 22 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Coração.

Art. 2º A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:

I - Titulares:

a) Pablo M A Pomerantzeff;

b) Marcelo Biscegli Jatene;

c) Gilberto Venossi Barbosa;

d) Ivo Abrão Nesralla;

e) Jarbas

f) Juan Alberto Mejia.

II - Instituições:

a) Presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos ou representante formalmente indicado;e

b) Presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia ou representante formalmente indicado;

III - Suplentes:

a) Fernando Antibas Atik;

b) Maria da Consolação Moreira; e

c) Carlos Roberto R. de Moraes.

§1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições citadas neste Artigo indicar novo representante.

§2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º A Câmara Técnica será regida conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 530, de 5 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 192, de 6 de outubro de 2010, Seção 2, página 48.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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