Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA nº 294, DE 27 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º -Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim.

Art. 2º A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:

I - Titulares:

a)José Osmar Medina Pestana;

b)Maria Cristina Ribeiro de Castro;

b) Lucio Roberto Requião Moura; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

c)Marilda Mazzali;

c)Valter Duro Garcia; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

d)Ronaldo de Matos Esmeraldo;

d)Sandra Simone Vilaça; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

e)Sandra Simone Vilaça; e

e)Maria Cristina Ribeiro Castro; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

f)Valter Duro Garcia.

f)Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

g)Rafael Fabio Maciel; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

II - Instituições:

a)Presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos;

a)Representante da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos;(Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

b)Presidente da Sociedade Brasileira de Nefrologia; e

b)Representante da Sociedade Brasileira de Nefrologia; e (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

c)Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia.

c)Representante da Sociedade Brasileira de Urologia.(Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

III - Suplentes:

a)Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho;

a) Marilda Mazzali; (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

b)Luciene Mônica Deboni; e

b) Roberto Ceratti Manfro; e (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

c)Roberto Ceratti Manfro.

c) Alessandro Correa Prudente dos Santos. (Alterado pela PRT SAS/MS nº 1145 de 14.10.2013)

§1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições citadas neste Artigo indicar novo representante.

§2º -As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 527, de 5 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 192, de 6 de outubro de 2010, Seção 2, página 48.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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