Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante e Banco de Tecidos Oculares.
Art. 2º A Câmara Técnica ora instituída terá a seguinte composição:
I - Titulares:
a)Denise de Freitas;
b)Elcio Hideo Sato;
c)Germano Leitão de Andrade;
d)Luciene Barbosa de Sousa;
e)Márcia Regina Issa Salomão Libânio;
f)Patricia Peres Barroca; e
g)Paulo Lenner Peixoto Araújo Filho.
II - Instituições:
a)Representante da Gerência Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
b)Presidente da Associação Pan-Americana de Bancos de Olhos;
c)Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia; e
d)Presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia.
III - Suplentes:
a)Diane Ruschel Marinho; e
b)Marco Antonio Rey Faria.
§1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições citadas neste Artigo indicar novo representante.
§2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 525, de 5 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 192, de 6 de outubro de 2010, Seção 2, página 48.