Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA nº 297, DE 27 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; e

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante e Banco Multitecidos.

Art. 2º - A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:

I - Titulares:

a)André Oliveira Paggiaro;

b)Eduardo Chem;

c)Luiz Augusto Ubirajara Santos;

d)Marise Teresinha Brenner Affonso da Costa; e

e)Rafael A. Dantas Prinz;

II - Instituições:

a)Gerência Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

III - Suplentes:

a)Junia Guimarães Mourão Cioffi; e

b)Rodrigo Guimarães.

§1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições citadas neste Artigo indicar novo representante.

§2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 685, de 10 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 237, de 13 de dezembro de 2010, Seção 2, página 34.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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