Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 380, de 12 de agosto de
2010, que estabelece que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, descritos nos Anexos I, II e
III, desta Portaria, atualmente com instrumento de registro em BPA
Consolidado (BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS, por
meio do BPA-I, resolve:
Art. 1º Alterar os prazos de implantação dos Anexos II e
III, descritos na Portaria SAS/MS nº 380, estabelecendo que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS atualmente com instrumento de registro em BPA Consolidado
(BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I,
conforme cronograma a seguir:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.