Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 301, DE 29 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria nº 818/GM/MS, de 05 de junho de 2001;

Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Desabilitar o Centro de Medicina Física e Reabilitação - CEMFRA, localizado no município de Arapiraca/AL, como Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário:

UF Nível Serviço CNES CNPJ Município Código de Habilitação
AL Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário Centro de Medicina Física e Reabilitação Pedro Ferreira Barbosa - CEMFRA 2005271 12198693000158 Arapiraca 22.02

Art. 2º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 185, de 05 de junho de 2001:

UF Nível Serviço CNES CNPJ Município Código de Habilitação
AL Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação Centro de Medicina Física e Reabilitação Pedro Ferreira Barbosa - CEMFRA 2005271 12198693000158 Arapiraca 22.01

Art. 3° Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de Alagoas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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