Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 303, DE 30 DE JUNHO DE 2011

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS-Saúde, e

Considerando o Parecer Técnico nº 52/2011-CGCER/DCE-BAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.063227/2010-77 (CNAS nº 71000.017340/2009-64), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde do Instituto CEMA de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, inscrito no CNPJ nº 03.456.304/0001-56, com sede em São Paulo/SP.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08/02/2010 a 07/02/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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