Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 316, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:

Art. 1° - Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Histocompatibilidade.

Art. 2º - A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:

I - Titulares:

a) Danielli Muniz de Oliveira

b) Fernando Antônio Vinhal dos Santos

c) Jorge M. Neumann

d) Margareth A. Torres

e) Maria Gerbase de Lima

f) Noemi Farah Pereira

g) Cristina von Glehn

II - Instituições

a) Presidente da Associação Brasileira de Histocompatibilidade.

III - Suplentes:

a) Alexandre José Almada

b) Maria Elisa Hue de Moraes

c) Semiramis Jamil Hadad do Monte

§1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente da Instituição citada neste Artigo indicar novo representante.

§2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º A Câmara Técnica será regida conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 528, de 05 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 192, de 6 de outubro de 2010, Seção 2, página 48.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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