Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 334, DE 14 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do SistemaÚnico de Saúde (SUS);

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, objeto do Ofício nº 0681/2011, de 9 de junho de 2011; e

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:

CNES CNPJ/CGC Razão Social Municipio UF
2205939 18.099.325/0001-39 Fundação de Assistência
Social de Janaúba
Janaúba MG

Art. 2º Autorizar a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabeleciementos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência julho de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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