Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 340, DE 14 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 233, de 12 de maio de 2010, publicada no DOU nº 77, de 26 de abril de 2010, Seção 1, página 52, o membro conforme nº do SNT 1 11 03 PR 04:

CÓRNEA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04
V - membro: Marcos Augusto Rocha Cascardo, Oftalmologista, CRM 15686.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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