Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 351, DE 21 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentaise aos Usuários de Álcool e Outras Drogas e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de AçõesProgramáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação anterior e habilitar, a contar da publicação deste ato, os serviços a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002:

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão do serviço Gestão do município
BA CAPS II 3774538 13.715.891/0003-76 Irecê Publico Municipal Municipal
PA CAPS II 6507891 05.105.135/0004-88 Moju Publico Municipal Municipal
MG CAPS III 6021107 11.285.036/0001-85 Santa Luzia Publico Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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