Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 400, DE 28 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre recomendações para satisfação das irregularidades constatadas no âmbito do Relatório de Auditoria nº 11.350 elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema único de Saúde (DENASUS/ SGEP/MS)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho
de 2011,

Considerando o disposto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e a Política Nacional de Saúde Mental;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe, entre outros temas, sobre o processo de gestão e descentralização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando o Relatório de Auditoria nº 11.350 elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/ SGEP/MS) no Hospital Psiquiátrico Vera Cruz S/C no Município de Sorocaba/SP, a partir de solicitação da Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS), para averiguação de óbitos ocorridos em períodos
recentes naquele nosocômio, iniciada em 18 de abril de 2011 e executada in loco de 26 de abril de 2011 a 4 de maio de 2011;

Considerando as inúmeras recomendações, objeto do Relatório de Auditoria acima referenciado, realizadas dentro do período regular de 90 (noventa) dias necessários para o desenvolvimento das fases de análise e campo, observância do contraditório e elaboração do relatório;

Considerando a necessidade de conferir eficácia ao resultado da Auditoria, no sentido de contribuir para qualificar a gestão do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz S/C, no que se refere à organização das ações e serviços de saúde prestados aos pacientes;

Considerando a necessidade de estimular os compromissos e as responsabilidades sanitárias do gestor local e dos dirigentes do Hospital em questão, em especial sobre a necessidade de ampliar as ações de controle, avaliação e monitoramento no âmbito do Hospital, visando assegurar uma atenção humanizada e de qualidade aos pacientes com longo tempo de permanência; e

Considerando a Nota Técnica elaborada pela Área Técnica de Saúde Mental (DAPES/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre recomendações para satisfação das irregularidades constatadas no âmbito do Relatório de Auditoria nº 11.350 elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS).

Art. 2º Fica recomendado ao Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Sorocaba/SP, após oitiva prévia da direção do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz S/C, que apresente à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no prazo de 60 (sessenta)
dias a partir da data de publicação desta Portaria, plano de ação que disponha sobre medidas corretivas das falhas identificadas pelo Relatório de Auditoria nº 11.350 elaborado pelo DENASUS /SGEP/MS e de adequação à legislação em vigor.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste Artigo, a Área Técnica de Saúde Mental (DAPES/SAS/MS) deverá, em cooperação com o Gestor do SUS do Município de Sorocaba/SP e o Gestor do SUS do Estado de São Paulo, realizar visita técnica para verificação do cumprimento do referido plano de ação.

Art. 3º Fica recomendado ao Gestor do SUS do Município de Sorocaba/SP que determine ao Hospital Psiquiátrico Vera Cruz S/C, por força de instrumento contratual e da legislação que rege o SUS, a adoção de todas as providências imediatas para sanar as deficiências que possam colocar em risco a vida e a integridade dos pacientes internados na instituição, a partir das constatações do Relatório de Auditoria nº 11.350 elaborado pelo DENASUS/ SGEP/MS.

Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS providenciará o encaminhamento de cópia do Relatório de Auditoria nº 11.350 elaborado pelo DENASUS/SGEP/MS aos Conselhos Profissionais competentes para apuração de eventuais infrações de conduta profissional, bem como aos órgãos de controle interno e externo para apuração de eventuais infrações e necessidades de outros encaminhamentos e providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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