Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 409, DE 28 DE JULHO DE 2011

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 63/2011- CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, exarado nos autos do processo de Concessão SIPAR/MS nº 25000.052810/2010-52 (CNAS nº 71000.104231/200986), que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei 12.101/2009 e do Decreto nº 7.237/2010, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, inscrita no CNPJ nº 72.079.114/0001-80, com sede em Tanabi/SP.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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