Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 421, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº. 316, de 11 de novembro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Hospital Dr. João Felício Juiz de Fora/MG 2153114 21561543/0001-58 155/001

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde