Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.355, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde, e
Considerando o Parecer Técnico nº 74/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023570/2010-89 (CNAS nº 71010.001820/2009-94), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais regulamentações, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital de Caridade São Roque, CNES nº 2241013, inscrito no CNPJ nº 90.396.409/0001-61, com sede em Dois Lajeados/RS.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação do Diário Oficial da União-DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.