Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da CIB Macrorregional Sul nº 380, de 19/05/2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo informado, para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) com Serviço de Radioterapia, Código 17.07:
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Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração dar-se-á por meio da PPI Assistencial, de acordo com o Ofício Sec. nº. 0081, de 13 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.