Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 459, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva -TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 386 de 11 de julho de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

Município Limite Mensal (R$) Limite Anual (R$)
Angra dos Reis 320.394,27 3.844.731,24
Barra do Pirai 428.582,33 5.142.987,96
Barra Mansa 37.495,00 449.940,00
Belford Roxo 982.695,97 11.792.351,64
Campos dos Goytacaze 870.859,90 10.450.318,80
Duque de Caxias 1.099.953,71 13.199.444,52
Itaboraí 435.063,85 5.220.766,20
Itaperuna 325.265,22 3.903.182,64
Magé 335.410,61 4.024.927,32
Nilópolis 282.156,19 3.385.874,28
Niterói 823.006,39 9.876.076,68
Nova Friburgo 236.692,48 2.840.309,76
Nova Iguaçu 762.336,71 9.148.040,52
Paracambi 151.796,38 1.821.556,56
Petrópolis 349.252,89 4.191.034,68
Resende 112.079,91 1.344.958,92
Rio Bonito 317.456,12 3.809.473,44
Rio de Janeiro 6.877.539,58 82.530.474,96
São Gonçalo 1.360.595,26 16.327.143,12
São João de Meriti 366.208,91 4.394.506,92
Teresópolis 180.127,93 2.161.535,16
Três Rios 272.862,00 3.274.344,00
Valença 341.469,71 4.097.636,52
Vassouras 209.835,58 2.518.026,96
Volta Redonda 84.363,05 1.012.356,60
Total Plena Municipal 17.563.499,95 210.761.999,40
Gestão Estadual 1.391.951,12 16.703.413,44
Total do Estado 18.955.451,07 227.465.412,84

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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