Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 476, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 589, de 08 de outubro de 2004, que trata da operacionalização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da implantação das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que trata da atualização da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SCNES;

Considerando a necessidade de incluir, alterar e/ou excluir itens no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES, para melhor operacionalizar a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a avaliação favorável do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS, resolve:

Art. 1º Alterar, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, no serviço de código 107 -Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, a descrição da classificação 001 - Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na média complexidade que passará a ter o nome 001 -Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade.

Art. 2º Alterar, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES no serviço de código 107 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva a descrição da classificação de código 002 - Diagnóstico Diferencial, tratamento e reabilitação auditiva na alta complexidade que passará a ter o nome 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade;

Art. 3º Alterar, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, no serviço de código 107 -Serviço de Atenção à Saúde Auditiva a descrição da classificação 004 -Diagnóstico em Audiologia/Otologia, nos agrupamentos 1, 2 e 3 os CBO a seguir descritos:

CÓD SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFI-CAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
107 SERVIÇO DE ATENÇÃO A SAÚDE AUDITIVA 004 DIAGNÓSTICO EM AUDIOLOGIA / OTOLOGIA 1 223147 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA -CIRURGIÃO OTORRINOLARINGOLOGISTA
2238 FONOAUDIÓLOGO
10
2 2231 MÉDICO OTORRINO
47 LARINGOLOGISTA -CIRURGIÃO OTORRI
NOLARINGOLOGISTA
3 223810 FONOAUDIÓLOGO

Art. 4º Incluir na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, o serviço/classificação a seguir descrito:

CÓD SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
107 SERVIÇO DE ATENÇÃO A SAÚDE AUDITIVA 006 TRIAGEM AUDITIVA NEONATA L 1 223810 FONOAUDIÓLOGO
2516-05 ASSISTENTE SOCIAL

Art. 5º Excluir do SCNES da Tabela de Equipamentos do item 6 - Outros Equipamentos, o subitem 75 -Equipamento para Audiometria.

Art. 6º Criar no SCNES o item 8 - Equipamentos de Audiologia, com os seguintes equipamentos:

8 - EQUIPAMENTOS DE AUDIOLOGIA

Emissões otoacústicas evocadas transientes;

Emissões otoacústicas evocadas por produto de distorção;

Potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático;

Potencial evocado auditivo de tronco encefálico de curta, média e longa latência;

Audiômetro de um canal;

Audiômetro de dois canais;

Imitanciômetro;

Imitanciômetro multifreqüencial;

Cabina acústica;

Sistema de campo livre;

Sistema completo de reforço visual (VRA);

Ganho de inserção;

HI-PRO.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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