Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 482, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Grupo de Defesa da Criança com Câncer com sede em Jundiaí (SP).

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;

Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 73/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023468/2010-83 (CNAS nº 71010.001818/2009-15), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais regulamentações, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Grupo de Defesa da Criança com Câncer, CNES nº 2716801, inscrito no CNPJ nº 00.797.397/0001-94, com sede em Jundiaí/SP.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22/02/2009 a 21/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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