Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 599, de 4 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 212, de 5 de novembro de 2010, Seção 1, página 70, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 03 00 RS 05:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 00 RS 05
II - membro: Solange Bordignon, cardiologista, CRM 14154;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.