Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 620, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a Portaria nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o Estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do Sistema Único de Saúde - SUS a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008.

UF

Município

Estabelecimento

CNES

CNPJ

Código de  Habili- tação

Serviço

SP

São Paulo

Fundação Do rina Nowill para Cegos

6484913

60.507.100/0001-30

22.03

Serviço de  Reabi- litação Visual

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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