Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 656, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento paraas Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade deTratamento Intensivo; e

Considerando Oficio nº 206/2011 de 28 de Julho de 2011, daSecretária Executiva de Regulação em Saúde da SES/PE; resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
10.572.048/0006-32CNES: 2427427 HOSPITAL BARÃO DE LUCENA - PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE RECIFE/PE
26.02 NEONATAL 18
26.03 PEDIÁTRICO 08

Art. 2º -Estabelecer que o custeio das habilitações de quetrata o artigo primeiro desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade emodalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos naPortaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensosos efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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