Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 703, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS);

Considerando a Portaria n° 2.027/GM/MS, de 25 de agosto de 2011 que Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as equipes de ESF e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).

Considerando a Portaria n° 1.654/GM/MS, de 19 de julho de2011 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável).

Considerando a Portaria SAS/MS n° 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS.

Considerando a Portaria SAS/MS n° 750, de 10 de outubro de 2006, que institui a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal - ModalidadeIeIIede Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), a partir da competência outubro de 2006; e

Considerando a necessidade de adequação do cadastro de equipes ESF em conformidade com as novas regras de carga horária para os profissionais médicos no SCNES, resolve:

Art.1º Estabelecer normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF).

§1º O detalhamento das regras para as novas equipes de ESF serão descritos no Anexo I desta Portaria.

§2º A responsabilidade pelo cadastro dos estabelecimentos de saúde da atenção básica é do gestor municipal.

Art. 2º Incluir na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:

CÓD. DA EQUIPE DESCRIÇÃO DA EQUIPE
24 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipoI
25 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
26 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II)
27 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipoII
28 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLI Atipo II COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
29 ESF MII ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLI Atipo II COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II
30 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipoIII
31 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
32 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II)
33 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipoIV
34 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
35 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II)
36 ESF TRANSITÓRIA
37 ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MI
38 ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MII

§1º Definir que as equipes citadas acima deverão ser lotadas apenas nos tipos de estabelecimentos: 01 -POSTO DES SAÚDE, 02 -CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA, 15 - UNIDADE MISTA, 32 - UNIDADE MÓVEL FLUVIAL e 40 - UNIDADE MÓVEL TERRESTRE.

§2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta Portaria.

Art. 3° Na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, incluir no serviço 101 - ESTRA-TÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, as Classificação 008 - ESF TIPO I, II, III OU IV, 009 - ESF TIPO I, II, III OU IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I, 010 -ESF TIPO I, II, III OU IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II, 011 - ESF TRANSITÓRIA, com suas respectivas compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme tabela CONSTANTE NO Anexo II.

Art. 4° A carga horária semanal (CHS) dos profissionais, os quais irão compor as respectivas equipes, deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 5º O gestor municipal deverá definir a população sob a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, ela deverá cadastrar sua população e passar a alimentar, de maneira regular e consistente o Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.

Art. 6º Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES - Cadastro de Equipes, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta portaria.

§ 1º Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 7º Estabelecer que, cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação-Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas-Secretaria de Atenção à Saúde providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência novembro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1 DADOS OPERACIONAIS

Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.

OBS.: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe.

2 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

2.1 CNES
Informar o CNES ao qual a equipe esta vinculada em todas as folhas utilizadas.

2.2 Nome Fantasia do Estabelecimento

Informar o Nome Fantasia do Estabelecimento em todas as folhas utilizadas.

3 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE

3.1 Tipo de Equipe:

As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo:

CÓDIGO DA EQUIPE DESCRIÇÃO DA EQUIPE
24 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo I
25 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDE BUCALMODALIDADE I)
26 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDE BUCALMODALIDADE II)
27 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo II
28 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo II COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
29 ESF MII ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo II COM SAÚDE BUCALMODALIDADE II
30 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo III
31 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
32 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDE BUCALMODALIDADE II)
33 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo IV
34 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
35 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDE BUCALMODALIDADE II)
36 ESF TRANSITÓRIA
37 ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MI
38 ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MII

3.2 Nome de Referência da Equipe:

As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas.

3.3 Segmento Territorial:

Segmento Territorial é um conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importantepara o planejamento e avaliação em saúde no Município. É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento é único no município.

Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de Segmento Territorial que consta no SCNES.

Deverá também ser definido o tipo de segmento, se é Urbano ou Rural, de acordo com tabela abaixo:

CÓDIGO DO SEGMENTO TERRITORIAL TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL
01 URBANO
02 RURAL

3.4 Áreas:

Área é o conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município.

Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade Cadastramentoda Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico com no máximo 04 dígitos e o nome de referência poderá ser alfanumérico.

3.5 População Assistida:
As equipes ESF deverão indicar o tipo de População Assistida:

CODIGO POPULAÇÃO
01 QUILOMBOLAS
02 ASSENTADOS
03 GERAL
04 PSE
05 PRONASCI
06 INDÍGENA
07 RIBEIRINHA

3.6 Data de Ativação:

Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe.

3.7 Data de Desativação:

Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo de desativação e o motivo da desativação.

3.8 Tipo de Desativação:

Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

CÓDIGO TIPO DE DESATIVAÇÃO
01 TEMPORÁRIA
02 DEFINITIVA

3.9 Motivo da Desativação:

Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir :

CODIGO MOTIVO DE DESATIVAÇÃO
01 REORGANIZAÇÃO DA ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
02 REORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
03 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO
04 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO
05 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL CIRURGIÃO DENTISTA
06 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
07 PROBLEMA COM ESTRUTURA FÍSICA
08 SUPERVISÃO/AUDITORIA
09 FALTA EQUIPE MÍNIMA

4 COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

As composições das equipes, bem como, suas respectivas CHS por profissionais e sua formatação deverão obedecer as conformações estabelecidas na Tabela abaixo:

TIPO DE EQUIPE CÓD. CBO DESCRIÇÃO DA OCUPA-ÇÃO Q U A N T.MÍNIMA CHS POR PROFISSIONAL POPULAÇÃOA D S C R I TA
24 - ESF TIPO I 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 02 30 h 2.500 a 4.000
2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 01 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúdeda Família 01 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 12 40 h
25 - ESF TIPO I COM 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 02 30 h
SAÚD E BUCAL MI
2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 01 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúdeda Família 01 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 12 40 h
2232-08 Cirurgião-Dentista ClínicoGeral Dentista Odontologista 01 40 h
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal 01 40 h
26 - ESF TIPO I COM SAÚDE BUCAL MII 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 02 30 h
2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 01 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúdeda Família 01 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 12 40 h
2232-08 Cirurgião-Dentista ClínicoGeral Dentista Odontologista 01 40 h
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal 01 40 h
3224-05 Técnico em Saúde Bucal 01 40 h
27 - ESF TIPO II 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 03 30 h 5.000 a 8.000
2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 02 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúdeda Família 02 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 24 40 h
28 - ESF TIPO II COM 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 03 30 h
SAÚDE BUCAL MI 2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 02 40 h
3222-50 ou Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 02 40 h
3222-45 Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 24 40 h
2232-08 Cirurgião-Dentista ClínicoGeral Dentista Odontologista 02 40 h
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal 01 40 h
29 - ESF TIPO II COM 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 03 30 h
SAÚDE BUCAL MII 2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 02 40 h
3222-50 ou Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 02 40 h
3222-45 Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 24 40 h
2232-08 Cirurgião-Dentista ClínicoGeral Dentista Odontologista 02 40 h
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal 01 40 h
3224-05 Técnico em Saúde Bucal 01 40 h
30 - ESF TIPO III 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 04 30 h 7.500 a 12.000
2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 03 40 h
3222-50 ou Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 03 40 h
3222-45 Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 36 40 h
31 - ESF TIPO III COM 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 04 30 h
SAÚDE BUCAL MI 2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 03 40 h
3222-50 ou Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 03 40 h
3222-45 Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 36 40 h
2232-08 Cirurgião-Dentista ClínicoGeral Dentista Odontologista 03 40 h
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal 01 40 h
32 - ESF TIPO III COM 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 04 30 h
SAÚDE BUCAL MII 2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 03 40 h
3222-50 ou Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 03 40 h
3222-45 Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 36 40 h
2232-08 Cirurgião-Dentista ClínicoGeral Dentista Odontologista 03 40 h
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal 01 40 h
3224-05 Técnico em Saúde Bucal 01 40 h
33 - ESF TIPO IV 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico 02 20 h 2.500 a 4.000
Generalista
2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 01 40 h
3222-50 ou Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 01 40 h
3222-45 Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 12 40 h
34 - ESF 2251-42 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 02 20 h
TIPO IV COM SAÚDE BUCAL MI ou 2251-70
2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 01 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 01 40 h
Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 12 40 h
2232-08 Cirurgião-Dentista ClínicoGeral Dentista Odontologista 01 40 h
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal 01 40 h
35 - ESF TIPO IV COM 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 02 20 h
SAÚDE BUCAL MII 2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 01 40 h
3222-50 ou Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 01 40 h
3222-45 Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 12 40 h
2232-08 Cirurgião-Dentista ClínicoGeral Dentista Odontologista 01 40 h
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal 01 40 h
3224-05 Técnico em Saúde Bucal 01 40 h
36 - ESF TRANSITÓRIA 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 01 20h 2.500 a 4.000
2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 01 40 h
3222-50 ou Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 01 40 h
3222-45 Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 12 40 h
37 - ESF TRANSITÓRIA COM 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 01 20h 2.500 a 4.000
2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 01 40 h
SAÚDE BUCAL MI
3222-50 ou Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 01 40 h
3222-45 Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 12 40 h
2232-08 Cirurgião-Dentista ClínicoGeral Dentista Odontologista 01 40 h
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal 01 40 h
38 - ESF 2251-42 ou 2251-70 Médico da Estratégia deSaúde da Família ou Médico Generalista 01 20h 2.500 a 4.000
TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MII
2235-65 Enfermeiro da Estratégia deSaúde da Família 01 40 h
3222-50 ou Auxiliar de Enfermagem daEstratégia de Saúde da Família ou Técnico de 01 40 h
3222-45 Enfermagem da Estratégia deSaúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 12 40 h
2232-08 Cirurgião-Dentista ClínicoGeral Dentista Odontologista 01 40 h
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal 01 40 h

A quantidade de ESF da modalidade Equipe Transitória deve observar os seguintes critérios:

1.Até 02 (duas) ESF na modalidade Equipe Transitória para municípios com até 20 (vinte) mil habitantes que contém com 01 (uma), 02 (duas) ou 03 (três) equipes de Saúde da Família;

2.Nos municípios com até 20 (vinte) mil habitantes que contem com mais de 03 (três) ESF, até 50% (cinquenta) por cento das equipes poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória;

3.Nos municípios com população entre 20 (vinte) e 50 (cinquenta) mil habitantes, até 30% (trinta por cento) das ESF poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória;

4.Nos municípios com população entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) mil habitantes, até 20% (vinte por cento) das ESF poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória;

5.Nos municípios com população acima de 100 mil habitantes, até 10% (dez por cento) das ESF poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória.

4.1 Carga Horária Semanal:

O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal (CHS), campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial, Hospitalar e Outros será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, conforme as disposições abaixo.

A Tabela do item 4 - Composição das equipes demonstra as modalidade que foram criadas na Portaria GM/MS nº 2.027, de 25 de agosto de 2011, sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família.

Deverá ocorrer o cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção somente ao profissional médico com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF.

4.2 Carga Horária Diferenciada:

Deverá ser identificado também, se o profissional tem carga (s) horária (s) diferenciada (s) por atender demandas instituídas em outras políticas de saúde, informando-as de acordo com a tabela abaixo:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
03 RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL/ MÉDICA

Deverá ser informada a carga horária semanal do profissional de nível superior dedicada a curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade. A CHS para a Residência é de 08 (oito) horas.

A carga horária semanal será importada das informações do profissional, existentes no cadastro do estabelecimento.

Os tipos de residências a que se refere o item 03 são apenas: Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

4.3 Atendimento Complementar:

Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da ESF com Saúde Bucal, das modalidades I e II, quando estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência do equipamento: equipo odontológico no estabelecimento de origem.

4.4 Data de Entrada:

Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

4.5 Data de Desligamento: Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.

OBS: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.

ANEXO II

TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E SUA COMPATIBILIDADE COM OS PROFISSIONAIS (CBO).

CÓD. SERV. DESCRIÇÃODO SERVIÇO CÓD. CLASS. DESCRIÇÃO DACLASSIFICA-ÇÃO GRUPO C.B.O. DESCRIÇÃO DA OCUPA Ç Ã O
101 E S T R AT É G I ADE SAÚDEDA FAMÍLIA 008 ESF TIPO I, II,III OU IV 01 2251-42 ou 225170 Médico da Estratégia deSaúde da
Família ou Médico Generalista
2235-65 Enfermeiro da Estratégiade Saúde da Família
3222-50 ou 322245 Auxiliar de Enfermagemda Estratégia
de saúde da Família ou Técnico em
Enfermagem de Estratégia
de Saúde da Família
5151-05 Agente Comunitário deSaúde
009 ESF TIPO I, II,III OU IV COMSAÚDE BUCAL MODALIDADE I 01 2251-42 ou 225170 Médico da Estratégia deSaúde da
Família ou Médico Ge
neralista
2235-65 Enfermeiro da Estratégiade Saúde da Família
3222-50 ou 322245 Auxiliar de Enfermagemda Estratégia de saúdeda
Família ou Técnico em Enfermagem de Estratégia
de Saúde da Família
5151-05 Agente Comunitário deSaúde
2232-08 Cirurgião-Dentista Clínico Geral
Dentista Odontologista
3224-15 Auxiliar em Saúde Bucal
010 ESF TIPO I, II,III OU IV COMSAÚDE BUCAL MODALIDADE II 01 2251-42 ou 225170 Médico da Estratégia deSaúde da
Família ou Médico Ge
neralista
2235-65 Enfermeiro da Estratégiade Saúde da Família
3222-50 ou 322245 Auxiliar de Enfermagemda Estratégia
de saúde da Família ou Técnico em Enfermagem
de Estratégia de Saúdeda Família
5151-05 Agente Comunitário deSaúde
2232-08 Cirurgião-Dentista Clínico Geral
Dentista Odontologista
3224-10 Auxiliar em Saúde Bucal
3224-05 Técnico em Saúde Bucal
0 11 TRANSITÓRIA 01 2251-42 ou 225170 Médico da Estratégia deSaúde da
Família ou Médico Generalista
2235-65 Enfermeiro da Estratégiade Saúde da Família
3222-50 ou 322245 Auxiliar de Enfermagemda Estratégia
de saúde da Família ou
Técnico em
Enfermagem de Estratégia de Saúde da Família
5151-05 Agente Comunitário deSaúde
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde