Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 709, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions, com sede em Passo Fundo/RS.

A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE), e

Considerando o Parecer Técnico nº 173/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052711/2010-71 (CNAS nº 71000.052047/2009-43), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais regulamentações, resolve:

Art. 1º DEFERIR o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions, CNES nº 2244969, inscrita no CNPJ nº 00.765.384/0001-33, com sede em Passo Fundo/RS.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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