Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 734, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 993, de 14 de Outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Minas Gerais, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste Artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro de 2011.

Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

IBGE Município Comp. I Comp. II Comp. III Total
310160 Alfenas 151.198,17 168.281,22 61.120,02 380.599,42
310350 Araguari - 9.201,64 37.447,03 46.648,67
310560 Barbacena 111.521,24 20.498,85 83.422,20 215.442,29
310620 Belo Horizonte 373.955,82 2.641.476,78 2.375.482,94 5.390.915,54
310670 Betim 234.508,45 212.307,30 142.195,79 589.011,54
310900 Brumadinho - 31.929,35 - 31.929,35
311120 Campo Belo - 35.923,57 42.776,94 78.700,51
311340 Caratinga 144.618,03 7.182,53 29.230,04 181.030,60
311530 Cataguases - 14.166,99 57.654,03 71.821,02
311800 Congonhas 68.602,10 26.936,47 46.306,03 141.844,59
311830 Conselheiro Lafaiete - 42.803,09 91.922,55 134.725,64
311860 Contagem 445.185,50 594.581,49 215.952,99 1.255.719,98
311880 Coração de Jesus 260.112,54 773,25 957,19 261.842,98
312710 Frutal 93.927,86 - - 93.927,86
312770 Governador Valadares 116.348,91 210.643,81 255.998,53 582.991,25
313130 Ipatinga 320.533,56 - - 320.533,56
313270 Itambacuri - 9.188,80 32.240,65 41.429,45
313380 Itaúna - 8.833,72 26.930,05 35.763,77
313440 Iturama 22.812,59 20.742,04 13.832,57 57.387,20
313670 Juiz de Fora 141.779,05 199.736,58 270.635,39 612.151,03
313820 Lavras 36.185,38 35.197,81 20.092,78 91.475,97
314310 Monte Carmelo - 6.218,63 25.307,34 31.525,96
314330 Montes Claros 374.294,43 202.095,45 50.434,66 626.824,54
314430 Nanuque - 9.332,00 37.977,52 47.309,52
314800 Patos de Minas 151.591,76 - - 151.591,76
314810 Patrocínio 143.061,42 - - 143.061,42
314930 Pedro Leopoldo 96.006,92 - - 96.006,92
314990 Perdões 43.414,34 2.579,70 4.184,66 50.178,70
315180 Poços de Caldas 109.989,61 111.680,87 124.587,46 346.257,94
315210 Ponte Nova 28.683,04 117.259,31 234.427,17 380.369,51
315460 Ribeirão das Neves - 110.194,00 156.633,37 266.827,37
315700 Salinas 104.509,37 124,51 506,69 105.140,57
315990 Santo Antônio do Amparo 72.756,89 17.666,04 71.893,77 162.316,71
316470 São Sebastião do Paraíso 11.215,47 56.614,87 45.337,19 113.167,53
316720 Sete Lagoas 175.874,60 - - 175.874,60
316860 Teófilo Otoni 133.987,46 27.798,10 86.007,11 247.792,67
316940 Três Pontas 18.371,92 - - 18.371,92
317010 Uberaba 102.473,93 117.952,50 123.524,22 343.950,65
317020 Uberlândia 130.333,66 118.504,15 79.028,70 327.866,51
317130 Viçosa - 54.234,42 72.476,86 126.711,29
Gestão Municipal 4.217.854,02 5.242.659,84 4.916.524,44 14.377.038,31
Gestão Estadual 4.001.107,74 563.617,30 889.752,69 5.454.477,73
TOTAL POR COMPONENTE 8.218.961,76 5.806.277,14 5.806.277,13 19.831.516,04
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