Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT-tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CGC: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N°, Bairro:Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.658-700. |
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Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - N º do SNT: 2 11 07 PE 06 II - denominação: Clínica de Olhos de Caruaru LTDA; III - CGC: 04.482.140/0001-02; IV - CNES: 3719278; V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, n° 732, Bairro: Mauricio de Nassau, Caruaru/PE, CEP: 55.014-000. |
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Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 02 11 DF 09 II- responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 18637; III -membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã gastroenterologista, CRM 18635; IV -membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 18634; V -membro: Regina Gomes dos Santos, clínica gastroenterologista, CRM 18636; VI - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 16476; VII -membro: Roland Montenegro Silva, cirurgião geral, CRM 3469; VIII - membro: Lúcio Lucas Pereira, cirurgião geral, CRM 11033; (Excluído pela PRT nº 979/SAS/MS de 18.09.2012). X -membro: Ricardo Zambonato Freitas, anestesiologista, CRM: 14026. XI - membro: André Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758; XII - membro: Ellen Muraro, anestesiologista, CRM 16551; XIII - membro: Felipe Cavalcante Sampaio, anestesiologista, CRM 13487; XIV - membro: Flávio Gouveia Camelo Ramiro, anestesiologista, CRM 12669; XV - membro: Elayne Francis Leal Leite Vieira, anestesiologista CRM 11139; XVI - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150; XVII - membro: Roberta Assunpção Cartafina, anestesiologista, CRM 15098; XVIII - membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852; XIX - membro: Fábio Luís Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215. |
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Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 21 11 DF 08 |
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II-responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista, CRM 7597; |
III - membro: Barbara Wosnjuk Calaça, hematologista, CRM 14923;IV - membro: Claudia Pereira Faria, hematologista, CRM 9743;V - membro: Tokude Maezoe, hematologista, CRM, 8523. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01 II - responsável técnico: Alexandre de Souza Guedes, cirurgião vascular, CRM 8844; (Excluídos pela PRT nº 810/SAS/MS de 16.08.2012). VIII - membro: Fábio de Oliveira Vilar, urologista, CRM 11447. IX - membro: Joaquim de Oliveira Borba Júnior, nefrologista, CRM 16409; X - membro: Larissa Guedes da Fonte Andrade, nefrologista, CRM 16406; XI - membro: Zaira Raniere Ferreira de Menezes, nefrologista, CRM 16316 (Membros IX, X, XI incluídos pela PRT nº 809/SAS/MS de 16.08.2012). |
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Art. 6º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.