Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 758, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de  Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação  se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - No -do SNT: 2 11 11 PA 05

II - denominação: Centro Especializado em Olhos LTDA;

III - CGC: 07.774.211/0001-20;

IV - CNES: 5022517;

V- endereço: Rua Diogo Moia, n° 296 A, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-270.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - No -do SNT: 2 11 07 CE 01

II - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata;

III - CGC: 04.788.565/0001-36;

IV - CNES: 3232891;

V- endereço: Av. Dom Luís, n° 1233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230.

PARANÁ

I - No -do SNT: 2 11 01 PR 01

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná;

III - CGC: 75.095.679/0002-20;

IV - CNES: 2384299;

V- endereço: General Carneiro, n° 181, Bairro: Alto da XV, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - No -do SNT: 2 02 01 BA 01

II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro;

III - CGC: 15.166.416/0001-51;

IV - CNES: 0004251;

V- endereço: Avenida Princesa Isabel, nº. 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 05

II - responsável técnico: Cynthia Cyllene de Oliveira Charone, oftalmologista, CRM 5348;

III - membro: Natércia Trindade Pinto Jeha, oftalmologista, CRM 8820;

IV - membro: Edmundo Frota de Almeida Sobrinho, oftalmologista, CRM 2976;

V - membro: Alan Sousa Costa, oftalmologista, CRM 10538.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - No -do SNT 1 11 07 CE 01

II - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784;

III - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784.

PARÁ

I - No -do SNT 1 11 00 PA 08

II - responsável técnico: Sérgio Augusto Sequeira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651.

SERGIPE

I - No -do SNT 1 11 01 SE 01

II - responsável técnico: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618.

RIO GRANDE DO SUL

I - No -do SNT 1 11 08 RS 02

II - responsável técnico: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038;

III - membro: Ricardo Luís Simionato, oftalmologista, CRM 26975;

IV - membro: Cláudia Gallicchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614;

V - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde abaixo identificada:

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

do SNT 1 13 09 RS 02

II- responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 14358;

III - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919;

IV - membro: Rafael Netto, cirurgião plástico, CRM 28999.

Art. 7º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta  Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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