Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 759, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS No- 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS No- 1.313, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de  Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que define, em  seu Anexo XVII, o Regulamento Técnicodos Laboratórios de Histocompatibilidade e  Imunogenética - LHI; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas  Gerais, em cujo âmbito de atuação se encontrao estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Incluir o estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de  Histocompatibilidade Tipo II, relacionadosna Portaria No- 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000:

CÓDIGO: 24.18

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL

 

Imunolab Imunologia de Transplantes LTDA

CGC: 41729856000180

CNES: 0027170

Art. 2º Estabelecer que a autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria No- 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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