Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 766, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS No- 1.699, de 27 de julho de  2011;

Considerando a Portaria GM/MS No- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de Pernambuco, por meio do Ofício CIB/PE n.º 45, de 26/10/2011, e Resolução CIB/PE No- 1.747, de 26/10/2011, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§1º O total de recurso financeiro anual do estado de Pernambuco, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$1.333.581.210,52, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

778.036.675,44

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

519.594.060,50

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

35.950.474,58

Anexo III

§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.012.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 16.878.000,00.

§3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Pernambco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - NOVEMBRO/2011.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

72.242.966,59

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

443.714.498,06

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

298.029.685,37

Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

35.950.474,58

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

778.036.675,44

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - NOVEMBRO/2011.

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - NOVEMBRO/2011.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do

Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao Fun- do de Saúde

Estadual

261160 - RECIFE

Hospital das Clínicas da UFPE

396

1

01-06-2004

35.950.474,58

TOTAL

35.950.474,58

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - NOVEMBRO/2011.

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Termo

Data de Publicação do Extrato do Termo

Fundo para o qualserão rea- lizadas as transferências

Valor ANUAL a ser destinado ao

Fundo de Saúde

260410 - CARUARU

Hospital Regional Jesus Nazareno

2351994

15

04-11-2011

FES

4.800.674,63

260410 - CARUARU

Hospital Regional do Agreste

2427419

14

04-11-2011

FES

27.386.492,18

260680 - IGARASSU

Hospital Colônia Alcides Codiceira

2347342

17

04-11-2011

FES

2.206.099,08

261070 - PAULISTA

Sanatorio Padre Antonio Manoel

2433044

16

04-11-2011

FES

3.564.795,48

261160 - RECIFE

Hospital Agamenon Magalhaes

418

01

04-11-2011

FES

40.622.984,39

261160 - RECIFE

Hospital Otavio de Freitas

426

07

04-11-2011

FES

25.329.279,67

261160 - RECIFE

Hospital Oswaldo Cruz

477

10

04-11-2011

FES

45.052.957,47

261160 - RECIFE

Hospital da Restauração

655

03

04-11-2011

FES

42.872.590,46

261160 - RECIFE

Hospital Correia Picanço

981

09

04-11-2011

FES

5.563.368,88

261160 - RECIFE

Hospital Ulises Pernambucano

1546

08

04-11-2011

FES

2.541.594,72

261160 - RECIFE

Hospital Barão de Lucena

2427427

02

04-11-2011

FES

30.260.228,54

261160 - RECIFE

CISAM

2711613

11

04-11-2011

FES

11.550.620,64

261160 - RECIFE

Hospital dos Servidores

2711923

06

04-11-2011

FES

18.585,00

261160 - RECIFE

Hospital Geral de Areias

2711974

04

04-11-2011

FMS

6.214.508,45

261160 - RECIFE

Hospital Getulio Vargas

2802783

05

04-11-2011

FES

30.771.349,76

261160 - RECIFE

Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE

3983730

13

04-11-2011

FES

25.488.064,47

TOTAL

304.244.193,82

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