Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 826, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS Nº 1.699, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.012 de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados; e

Considerando o Ofício DIPRO Nº 233/2011, de 17 de outubro de 2011 e Resolução CIB Nº 230/2011, de 5 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 555.222,15, de Municípios em gestão plena do estado da Bahia, conforme os montantes relacionados no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO VALOR ANUAL
290030 Acajutiba 405,04
290070 Alagoinhas 5.810,00
290080 Alcobaça 610,88
290100 Amargosa 1.334,64
290130 Andaraí 531,20
290160 Antas 12.655,84
290205 Araçás 438,24
290270 Barra 2.549,76
290290 Barra do Choça 1.168,64
290320 Barreiras 11.128,64
290390 Bom Jesus da Lapa 4.309,36
290440 Brejolândia 351,92
290460 Brumado 2.748,96
290560 Camacan 2.822,00
290570 Camaçari 8.246,88
290600 Campo Formoso 4.833,92
290610 Canápolis 398,40
290630 Canavieiras 1.341,28
290650 Candeias 3.187,20
290670 Cândido Sales 610,88
290690 Caravelas 491,36
290730 Castro Alves 1.002,64
290740 Catolândia 146,08
290810 Cocos 883,12
290830 Conceição do Almeida 856,56
290840 Conceição do Coité 2.582,96
290870 Condeúba 610,88
290920 Coronel João Sá 670,64
290950 Cravolândia 205,84
290980 Cruz das Almas 2.875,12
290990 Curaçá 1.235,04
291005 Dias d'Ávila 2.151,36
291010 Dom Basílio 312,08
291030 Elísio Medrado 292,16
291072 Eunápolis 4.349,20
291080 Feira de Santana 30.663,52
291120 Gandu 4.568,32
291170 Guanambi 15.530,96
291190 Iaçu 1.029,20
291250 Ibipitanga 517,92
291290 Ibirataia 843,28
291300 Ibitiara 1.792,80
291310 Ibititá 637,44
291320 Ibotirama 2.131,44
291360 Ilhéus 10.458,00
291370 Inhambupe 1.301,44
291400 Ipirá 2.231,04
291460 Irecê 8.293,36
291465 Itabela 962,80
291470 Itaberaba 3.233,68
291480 Itabuna 19.229,44
291560 Itamaraju 2.456,80
291600 Itanhém 763,60
291620 Itapé 418,32
291640 Itapetinga 2.390,40
291700 Itiúba 1.334,64
291750 Jacobina 2.051,76
291790 Jandaíra 365,20
291800 Jequié 14.196,32
291810 Jeremoabo 2.098,24
291840 Juazeiro 14.176,40
291855 Jussari 252,32
291880 Laje 790,16
291920 Lauro de Freitas 6.420,88
291950 Livramento de Nossa Senhora 3.193,84
291955 Luís Eduardo Magalhães 2.476,72
291960 Macajuba 365,20
291980 Macaúbas 1.726,40
291992 Madre de Deus 1.593,60
291995 Maetinga 285,52
292010 Mairi 664,00
292045 Mansidão 305,44
292080 Marcionílio Souza 411,68
292090 Mascote 365,20
292100 Mata de São João 1.420,96
292110 Medeiros Neto 936,24
292120 Miguel Calmon 1.002,64
292130 Milagres 438,24
292170 Morro do Chapéu 365,20
292190 Mucugê 524,56
292300 Nova Viçosa 1.294,80
292330 Ouriçangas 292,16
292360 Paramirim 743,68
292400 Paulo Afonso 6.898,96
292460 Pindobaçu 1.301,44
292520 Pojuca 1.215,12
292530 Porto Seguro 4.362,48
292550 Prado 1.022,56
292600 Remanso 2.197,84
292620 Riachão das Neves 889,76
292630 Riachão do Jacuípe 1.586,96
292640 Riacho de Santana 1.062,40
292740 Salvador 194.776,39
292770 Santa Cruz Cabrália 949,52
292810 Santa Maria da Vitória 5.285,44
292840 Santa Rita de Cássia 79,68
292850 Santa Teresinha 166,00
292800 Santaluz 1.268,24
292870 Santo Antônio de Jesus 7.815,28
292900 São Felix 6.135,36
292905 São Félix do Coribe 730,40
292950 São Sebastião do Passé 1.553,76
292970 Sátiro Dias 471,44
292990 Seabra 3.532,48
293010 Senhor do Bonfim 3.751,60
293020 Sento Sé 1.381,12
293050 Serrinha 6.248,24
293105 Tanque Novo 46,48
293135 Teixeira de Freitas 7.616,08
293190 Tucano 3.240,32
293210 Ubaíra 1.892,40
293290 Valença 6.221,68
293300 Valente 3.910,96
293325 Vereda 258,96
293330 Vitória da Conquista 23.658,32
Total Geral 555.222,15
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