Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 840, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer, com sede em São Paulo/SP.

A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 192/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024771/2010-01 (CNAS nº 71010.001829/2009-03), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer, CNES nº 2089696, inscrito no CNPJ nº 67.185.694/0001-50, com sede em São Paulo/ SP.

Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 05/05/2009 a 04/05/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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