Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 407, de 20 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 162, de 24 de agosto de 2010, Seção 1, página 92, os membros abaixo conforme Nº do SNT 1 12 99 SP 35:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 99 SP 35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.