Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº- 939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 719, de 28 de dezembro de 2007, que redefine categorias descritivas e respectivos códigos, consoantes com as políticas públicas, para a inclusão de dados nos sistemas de informações do SUS; e

Considerando a Portaria SAS/MS n° 420, de 25 de agosto de 2010, que atualiza procedimentos oncológicos Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a necessidade de melhoria da informação para o acompanhamento das ações de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, resolve:

Art. 1º Alterar o nome do seguinte procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:

Procedimento 02.03.02.003-0 Exame anatomo-patológico para congelamento/parafina (exceto colo uterino e mama) - peça cirúrgica

 

Art. 2º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o atributo Tipo de
Financiamento do procedimento a seguir relacionado:

CÓDIGO PROCEDIMENTO TIPO DE FINANCIAMENTO
04.16.04.019-5 Quimioembolização de carcinoma hepático 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

Art. 3º Estabelecer a compatibilidade e quantidade do procedimento principal com o Procedimento Especial (OPM) na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e materiais Especiais - OPM do SUS, conforme a seguir descrito:

Procedimento Principal Procedimento Especial - OPM Quantidade permitida
04.16.04.019-5 Quimioembolização de carcinoma hepático 07.02.04.013-4 Cateter guia para angioplastia percutânea 01
07.02.04.038-0 Fio guia dirigível para angioplastia 01
07.02.05.034-2 Introdutor valvulado 01
07.02.05.035-0 Microcateter 01
07.02.05.036-9 Microguia 01
07.02.05.042-3 Partículas embolizantes (frasco) 02

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários à implementação da compatibilidade estabelecida no art. 3º desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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