Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 719, de 28 de dezembro de 2007, que redefine categorias descritivas e respectivos códigos, consoantes com as políticas públicas, para a inclusão de dados nos sistemas de informações do SUS; e
Considerando a Portaria SAS/MS n° 420, de 25 de agosto de 2010, que atualiza procedimentos oncológicos Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a necessidade de melhoria da informação para o acompanhamento das ações de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, resolve:
Art. 1º Alterar o nome do seguinte procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:
Procedimento | 02.03.02.003-0 Exame anatomo-patológico para congelamento/parafina (exceto colo uterino e mama) - peça cirúrgica |
Art. 2º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o atributo Tipo de
Financiamento do procedimento a seguir relacionado:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | TIPO DE FINANCIAMENTO |
04.16.04.019-5 | Quimioembolização de carcinoma hepático | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Art. 3º Estabelecer a compatibilidade e quantidade do procedimento principal com o Procedimento Especial (OPM) na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e materiais Especiais - OPM do SUS, conforme a seguir descrito:
Procedimento Principal | Procedimento Especial - OPM | Quantidade permitida |
04.16.04.019-5 Quimioembolização de carcinoma hepático | 07.02.04.013-4 Cateter guia para angioplastia percutânea | 01 |
07.02.04.038-0 Fio guia dirigível para angioplastia | 01 | |
07.02.05.034-2 Introdutor valvulado | 01 | |
07.02.05.035-0 Microcateter | 01 | |
07.02.05.036-9 Microguia | 01 | |
07.02.05.042-3 Partículas embolizantes (frasco) | 02 |
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários à implementação da compatibilidade estabelecida no art. 3º desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.