Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 963, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de São João da Barra, com sede em São João da Barra/RJ.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE), e

Considerando o Parecer Técnico nº 266/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025270/2010-34 (CNAS nº 71010.003426/2009-91), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos §§ 1º e 2º, do art. 5º, do Decreto nº 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de São João da Barra, CNES nº 2286289, inscrita no CNPJ nº 28.902.229/0001-30, com sede em São João da Barra/RJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde