Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 980, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pojuca, com sede em Pojuca/BA.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 246/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052856/2010-71, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos Incisos I e II do art. 4º da Lei 12.101/2009, Inciso III do art. 18 do Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pojuca, CNES nº 2653494, inscrita no CNPJ nº 13.805.940/0001-08, com sede em Pojuca/BA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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