Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde de Mato Grosso e a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 009,
de 15 de fevereiro de 2007, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde abaixo informado,
como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia(UNACON), Códigos 17.06.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado
por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da
Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade
do Estado ou Município de acordo com o vínculo da
unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.