Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 516, de 8 de setembro de 2011, publicada no DOU nº 174, de 9 de setembro de 2011, Seção 1, página 49, os membros conforme nº do SNT 1 31 07 GO 01:
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RIM/PÂNCREAS: 24.05
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 31 07 GO 01 II - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião-geral, CRM 14178; III - membro: Tércio Genzini, cirurgião-geral, CRM 14058. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.