Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogada pela PRT SAS nº 102 de 03.02.2012)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Deliberação CIB-RJ nº. 983, de 09 de julho de 2010, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde abaixo informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia.

Estabelecimento CNES Cód. Mantenedora Habilitação CNPJ
Hospital Alcides Carneiro 2275562 17.06 29.138.344/0015-49 Unacon com Serviço de Radioterapia 29.138.344/0015-49
Centro de Terapia Oncológica SC LTDA 2268779 17.15

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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