Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Deliberação CIB-RJ nº. 983, de 09 de julho de 2010, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde abaixo informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia.
Estabelecimento | CNES | Cód. | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Hospital Alcides Carneiro | 2275562 | 17.06 | 29.138.344/0015-49 | Unacon com Serviço de Radioterapia | 29.138.344/0015-49 |
Centro de Terapia Oncológica SC LTDA | 2268779 | 17.15 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.