Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, aprovação no âmbito da Comissão Intergetores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 16, de 08 de
abril de 2011; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada- Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do hospital a seguir especificado para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviços de Radioterapia e de Hematologia, códigos 17.07;
17.08:
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do
Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.