Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº. 432, de 10 de novembro de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde

Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Santa Cruz/Associação Proensino em Santa Cruz do Sul 2254964 95.438.412/0012-77

-Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;-

Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;-

Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos daCardiologia Intervencionista.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO