Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS 237, de 25 de abril de 2008, que habilitou em Alta Complexidade Cardiovascular o hospital de que trata esta Portaria;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº. 1277, de 15 de abril de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde

Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Incluir, na habilitação do Hospital Universitário sul Fluminense/Fundação Educacional Severino Sombra, no município de Vassouras, inscrito no CNES sob o nº. 2273748, CNPJ nº. 32.410.037/0001-84, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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